Norma 07 da CBAt: o que mudou na regulamentação das corridas de rua no Brasil
Recentemente, a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) atualizou a NORMA 07 e trouxe mudanças importantes para a regulamentação das corridas de rua no Brasil.
Em comparação com a versão anterior, atualizada em 13/02/2025, a norma passa a detalhar melhor exigências ligadas à formalização dos organizadores, concessão de Permit, segurança médica, guarda-volumes, inscrições, categorias, hidratação e controle técnico das provas.
Na prática, a atualização não muda apenas pontos burocráticos. Ela impacta diretamente a operação dos eventos, a comunicação com atletas, a organização técnica e o nível de responsabilidade de quem realiza corridas de rua no país.
Por isso, mais do que acompanhar a nova redação, é preciso entender quais mudanças afetam o planejamento da prova.
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CNAE obrigatório para solicitar Permit
Uma das mudanças mais relevantes está na exigência de formalização da pessoa jurídica que solicita o Permit.
Na versão antiga, a solicitação deveria ser feita por pessoas jurídicas, mas a norma não especificava um CNAE obrigatório.

Agora, a nova Norma 07 passa a exigir que a pessoa jurídica tenha o CNAE 9319-1/01, específico para produção e promoção de eventos esportivos, tanto para Permit Ouro e Prata quanto para Permit Bronze.

Essa alteração torna o processo mais rigoroso. Além disso, essa mudança reforça uma tendência de maior profissionalização do setor.
Portanto, antes de solicitar o Permit, o organizador precisa verificar se o CNPJ está adequado à atividade exigida.
Atendimento médico passa a exigir planejamento prévio
A parte de atendimento médico também sofreu uma alteração significativa.
A norma antiga trazia uma estrutura mínima mais objetiva, como ambulância UTI fixa na chegada, segunda ambulância no percurso, equipamentos, oxigênio, desfibrilador e equipe capacitada.

Já a nova versão passa a remeter à recomendação do Anexo III e exige o envio à CBAt de uma cópia do Planejamento Médico Estratégico e de Risco com, no mínimo, uma semana de antecedência.

Essa mudança altera a lógica da segurança médica.
Antes, o foco estava mais na estrutura disponível no dia da prova. Agora, além da estrutura, passa a existir uma exigência formal de planejamento prévio.
Consequentemente, o organizador precisa tratar a segurança do atleta como parte estratégica da operação, com documentação, prazos e avaliação de risco.
Guarda-volumes: uma das mudanças mais sensíveis
Entre todas as alterações, a regra sobre guarda-volumes merece atenção especial.
Na versão antiga, o organizador deveria disponibilizar guarda-volumes e informar, no momento da inscrição, que não era responsável pelo conteúdo dos volumes entregues.
Agora, a lógica muda. O organizador deve informar claramente as condições de uso e passa a ser responsável pelo conteúdo dos volumes entregues, em conformidade com o dever de informação e o Código de Defesa do Consumidor.

Essa é uma mudança prática e jurídica relevante. A informação ao atleta deve ser clara desde a inscrição. Isso reduz ruídos e ajuda a alinhar expectativas sobre o serviço oferecido.
Portanto, organizadores precisam revisar regulamento, comunicação, processo de guarda, controle de retirada, equipe responsável e, quando necessário, eventuais medidas de seguro.
Atleta competitivo e atleta participativo
A nova norma também traz uma distinção que pode impactar diretamente provas de massa.
Em provas com Permit Bronze, especialmente sem pelotão de elite estruturado, passa a ser possível distinguir atletas competitivos e participativos no ato da inscrição. Essa distinção não existia de forma operacional detalhada na versão anterior.
Além disso, a nova versão exige identificação visual obrigatória e distinta, com numeração de peito diferenciada, bem como largadas separadas, com o pelotão competitivo à frente.

Na prática, isso exige ajustes no sistema de inscrição, layout dos números de peito, operação de largada, comunicação com atletas e arbitragem.
Por outro lado, a mudança pode ajudar organizadores a separar melhor quem disputa classificação, pódio e premiação de quem participa por lazer.
Pelotão de elite com exigência mais formal
A nova Norma 07 também ajusta as regras relacionadas ao pelotão de elite.
Antes, o texto mencionava atletas de melhor nível técnico, com critérios de elegibilidade, além de registro de atleta ou corredor de rua ativo na CBAt.

Agora, a nova versão passa a exigir registro ativo de atleta na CBAt para compor o pelotão de elite.
Essa mudança torna a seleção da elite mais restrita e formal.

Esse cuidado é essencial para evitar questionamentos técnicos, principalmente em provas com premiação, ranking ou reconhecimento oficial de resultados.
Além disso, a nova versão restringe expressamente aos atletas com registro ativo a proteção relacionada à exposição de patrocinadores pessoais.

Na prática, isso exige atenção em regulamentos, contratos com patrocinadores e regras de uniforme.
Categorias e elegibilidade
Outro ponto técnico importante envolve as categorias masculino e feminino.
A norma antiga mencionava “sexo” como dado de inscrição, mas não detalhava uma regra específica de elegibilidade. Já a nova determina que as categorias masculino e feminino sejam definidas conforme o Regulamento de Elegibilidade da World Athletics.

Portanto, o regulamento da prova precisa estar alinhado às regras internacionais de elegibilidade.
Essa mudança é especialmente relevante para eventos competitivos, com premiação, rankings ou participação de atletas de elite.
O que o organizador deve fazer agora
A nova Norma 07 exige mais atenção dos organizadores de corridas de rua no Brasil. Entre os pontos mais sensíveis estão a adequação do CNAE, a escolha correta do Permit, o planejamento médico prévio e a responsabilidade sobre guarda-volumes, a revisão dos dados de inscrição e a separação entre atletas competitivos e participativos.
Portanto, antes de abrir inscrições, publicar regulamento ou solicitar Permit, o organizador deve revisar todos os pontos aplicáveis à sua prova.
Este comparativo destaca as principais mudanças, mas não substitui a leitura oficial.
Consulte a Norma 07 da CBAt na íntegra e valide as exigências diretamente com a entidade responsável.
Caso precise de ajude, nosso time de especialistas está pronto para te auxiliar!
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