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Time HUB · 16 jan, 2018

Ascensão da Melhor Idade em Eventos Esportivos

Com uma taxa de envelhecimento cada vez maior, as pessoas tendem a ser cuidar mais para chegar à melhor idade.

Ir à academia, se exercitar em parques e praticar esportes são atividades cada vez mais comuns entre a chamada terceira idade. Como efeito, os eventos esportivos têm atingido um público de idade mais elevada.

A cada dia surgem mais histórias de corredores da terceira idade.

Você conhece o maratonista Frederico Fischer, de 100 anos, morador de Peruíbe (SP)? E que tal Hidekichi Miyazaki, conhecido como “Bolt Japonês”, que em 2015 estabeleceu um recorde na corrida de 100m na categoria acima de 105 anos? São muitos exemplos formidáveis.

Cenário consolidado em números

Dados do nosso sistema Ticket Agora demonstram um crescimento em participantes com idade acima de 60 anos nos eventos de esporte. As taxas já são significativas.

Em eventos de corrida os atletas nesta faixa etária são, em média entre 8,5% e 12% do total de inscritos. Todavia, preferem as distâncias de até 10Km.

Em corridas de maiores distâncias – a partir de 21Km – a participação de idosos cai para entre 4,5% e 6% dentro o total de atletas.

Já em eventos de bicicleta, triathlon e natação, o número ainda é menos expressivo. Entre 2,0% e 4,5% do total de participantes é idoso. Justifica-se pela maior necessidade física e grande desgaste provocado por tais eventos.

Mas como seu negócio é impactado por esta nova realidade?

Efeito Econômico e Legislação

De acordo com a Lei Federal nº 10741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, todo idoso tem no mínimo 50% de desconto em eventos culturais, sociais e desportivos. Idoso é qualquer cidadão com mais de 60 anos de idade, completos no dia do evento.

Ou seja, o organizador de eventos, seja qual for o segmento, deve manter uma opção de compra pela metade do preço para quem comprovadamente possuir 60 anos na data da realização de seu evento, como uma categoria obrigatória.

Todavia, não há necessidade de oferecer o desconto para aposentados. A lei não tem nenhuma indicação neste caso, com exceção para a cidade de Porto Alegre – Atenção Gaúchos! – que possui lei municipal que garante a extensão dos direitos de idosos para aposentados no município.

Efeito Irreversível

Além da legislação clara a respeito do direito dos idosos, há indicadores objetivos de que a população está envelhecendo mais e melhor.

Segundo o IBGE a população atual de idosos é 12% do total de brasileiros (ou seja, são mais de 25 milhões de pessoas) e até 2030 este número deve dobrar. A prática de exercícios é fator de comportamento essencial para acompanhar esta nova expectativa de vida.

Em 2050 estima-se que 65 milhões de brasileiros terão idade acima de 60 anos, aproximadamente 30% de toda população do país.

O crescimento nacional é muito maior do que a média mundial, o que indica que estamos evoluindo como sociedade saudável e com qualidade.

Planeje este cenário

O organizador que planeja seu evento e projeta a receita de inscrições / ingressos, já contempla em seu cenário viável a quantidade de idosos.

Com o crescimento do número de idosos, esta legislação terá cada vez mais impacto sobre os negócios já que é relevante a fatia de participantes usando a mesma estrutura do evento pela metade do preço.

  • Você não precisa oferecer o desconto de idoso para todos os Kits de participação, mas sim para todas as modalidade;
  • Contemple no orçamento do evento um % relevante de idosos. Quanto antes seu evento se adaptar à esta tendência, melhor;
  • Crie mecanismos de controle no acesso ao evento: iniba fraudes solicitando documento original para meia-entrada;
  • Seja simpático à esta nova realidade. Seu evento pode ser uma experiência família, inclusiva para qualquer idade;

Aproveite esta realidade próxima e certeira para estimular o esporte para todas as idades!

Com uma taxa de envelhecimento cada vez maior, as pessoas tendem a ser cuidar mais para chegar à melhor idade.

Ir à academia, se exercitar em parques e praticar esportes são atividades cada vez mais comuns entre a chamada terceira idade. Como efeito, os eventos esportivos têm atingido um público de idade mais elevada.

A cada dia surgem mais histórias de corredores da terceira idade.

Você conhece o maratonista Frederico Fischer, de 100 anos, morador de Peruíbe (SP)? E que tal Hidekichi Miyazaki, conhecido como “Bolt Japonês”, que em 2015 estabeleceu um recorde na corrida de 100m na categoria acima de 105 anos? São muitos exemplos formidáveis.

Cenário consolidado em números

Dados do nosso sistema Ticket Agora demonstram um crescimento em participantes com idade acima de 60 anos nos eventos de esporte. As taxas já são significativas.

Em eventos de corrida os atletas nesta faixa etária são, em média entre 8,5% e 12% do total de inscritos. Todavia, preferem as distâncias de até 10Km.

Em corridas de maiores distâncias – a partir de 21Km – a participação de idosos cai para entre 4,5% e 6% dentro o total de atletas.

Já em eventos de bicicleta, triathlon e natação, o número ainda é menos expressivo. Entre 2,0% e 4,5% do total de participantes é idoso. Justifica-se pela maior necessidade física e grande desgaste provocado por tais eventos.

Mas como seu negócio é impactado por esta nova realidade?

Efeito Econômico e Legislação

De acordo com a Lei Federal nº 10741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, todo idoso tem no mínimo 50% de desconto em eventos culturais, sociais e desportivos. Idoso é qualquer cidadão com mais de 60 anos de idade, completos no dia do evento.

Ou seja, o organizador de eventos, seja qual for o segmento, deve manter uma opção de compra pela metade do preço para quem comprovadamente possuir 60 anos na data da realização de seu evento, como uma categoria obrigatória.

Todavia, não há necessidade de oferecer o desconto para aposentados. A lei não tem nenhuma indicação neste caso, com exceção para a cidade de Porto Alegre – Atenção Gaúchos! – que possui lei municipal que garante a extensão dos direitos de idosos para aposentados no município.

Efeito Irreversível

Além da legislação clara a respeito do direito dos idosos, há indicadores objetivos de que a população está envelhecendo mais e melhor.

Segundo o IBGE a população atual de idosos é 12% do total de brasileiros (ou seja, são mais de 25 milhões de pessoas) e até 2030 este número deve dobrar. A prática de exercícios é fator de comportamento essencial para acompanhar esta nova expectativa de vida.

Em 2050 estima-se que 65 milhões de brasileiros terão idade acima de 60 anos, aproximadamente 30% de toda população do país.

O crescimento nacional é muito maior do que a média mundial, o que indica que estamos evoluindo como sociedade saudável e com qualidade.

Planeje este cenário

O organizador que planeja seu evento e projeta a receita de inscrições / ingressos, já contempla em seu cenário viável a quantidade de idosos.

Com o crescimento do número de idosos, esta legislação terá cada vez mais impacto sobre os negócios já que é relevante a fatia de participantes usando a mesma estrutura do evento pela metade do preço.

  • Você não precisa oferecer o desconto de idoso para todos os Kits de participação, mas sim para todas as modalidade;
  • Contemple no orçamento do evento um % relevante de idosos. Quanto antes seu evento se adaptar à esta tendência, melhor;
  • Crie mecanismos de controle no acesso ao evento: iniba fraudes solicitando documento original para meia-entrada;
  • Seja simpático à esta nova realidade. Seu evento pode ser uma experiência família, inclusiva para qualquer idade;

Aproveite esta realidade próxima e certeira para estimular o esporte para todas as idades!

Publicado Originalmente em 02.02.17 – Versão Atualizada



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