Como a LGPD impacta os seus eventos

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Desde 18/09/2020 a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está em vigor e isso pode impactar diretamente a forma como você planeja e lida com os participantes dos seus eventos.

Hoje comentarei um pouquinho sobre os pontos mais importantes e de todas as mudanças necessárias para se enquadrar na nova lei de dados pessoais.

O que muda?

De acordo com o site oficial da LGPD Brasil o objetivo da nova lei é “Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.”

Isso significa que a partir de agora existe um regulamento sobre as atividades que envolvem a utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica.

Por que devo saber sobre a lei?

Você, organizador de eventos esportivos, recebe todos os dados cadastrais dos seus participantes no momento da inscrição. A forma como você vai lidar com estes dados está diretamente relacionada à nova lei.

Um dos principais impactos é que com a LGPD em vigor, o usuário tem o direito de consultar gratuitamente quais dos seus dados as empresas têm, como eles estão armazenados e até pedir a retirada deles do sistema.

O que preciso fazer para me enquadrar?

Existem diversas exigências, e entre elas está a criação do cargo de DPO (sigla em inglês para Data Protection Officer). Este profissional ficará responsável pela segurança dos dados dos funcionários e clientes.

A principal função do DPO será prestar contas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com o envio de relatórios sobre os impactos da proteção dos dados.

Existe um passo a passo disponível no site oficial da LGPD Brasil:

Passo a passo da LGPD

Clique aqui para conferir no site oficial

E o Ticket Agora?

Atualizamos as documentações internas seguindo as orientações da Lei 13.709/2018. Externamente, já atuamos em conformidade para os nossos dois públicos:

  • Participantes: revisamos nossas políticas de privacidades, aceite de cookies, termos de compra e termo de responsabilidade que é aceito no início de todo processo de inscrição, onde reitermamos nossa preocupação e transparência com todos os dados solicitados.
  • Para organizadores: revisamos contrato de prestação de serviços e solicitamos apenas dados necessários para o cadastro PJ ou PF onde definimos que as partes, obrigam-se a respeitar a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores, em especial, o que é exigido na Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).

O Ticket Agora se preocupa com o bem-estar de todos que fazem parte do negócio e enxerga a importância da transparência nesse processo.

Caso tenha alguma dúvida sobre como atuar para adequar seus eventos, regulamentos e termos entre em contato com nosso responsável interino Caio Carvalho ([email protected]) e agende um bate papo para orientações gerais.

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