Permit para eventos esportivos: entenda o que é e sua importância
O mercado esportivo, abrangendo corridas de rua, triathlon, ciclismo e diversos outros segmentos, considerados pelo Ticket Sports como esportes de cunho participativo, têm demonstrado um crescimento exponencial no Brasil.
Em 2023, segundo dados da Federação Paulista de Atletismo (FPA) foram realizadas 401 corridas de rua com autorização no estado de São Paulo, representando um aumento de 22% em comparação com o mesmo período de 2022. Conforme o demonstrativo financeiro, onde a entidade apresenta os resultados de 2022, foram arrecadados mais de R$1M em permits + arbitragens das 420 corridas registradas naquele ano, tendo uma média de custo de R$2.953,00 por corrida. De acordo com o mesmo relatório, aproximadamente 882 mil pessoas concluíram as provas com “permit”, ou seja, em média o permit custou em torno de R$1,41 por pessoa em 2022.
Joel Oliveira, presidente da FPA, elenca os 7 principais benefícios do permit para o organizador:
- Reduz riscos jurídicos, por estar cumprindo a legislação.
- Reduz riscos financeiros, pois caso tenha que acionar o seguro que contratou para a corrida, a seguradora não poderá alegar que a prova tem irregularidades documentais.
- A prova entra no calendário oficial da instituição da sua região e se posiciona positivamente no mercado.
- As súmulas e resultados emitidos pelas Federações são comprovações formais e oficiais que atestam a capacidade e qualidade da corrida por entidade do sistema nacional do esporte.
- Provas com permit podem utilizar o logo da federação e confederação, agregando valor ao evento e gerando diferenciais competitivos para atuar no mercado.
- O permit, quando for mais aceito pelos organizadores, será uma importante barreira de entrada de amadores para o mercado esportivo.
- Com mais empresas passando pelas análises técnicas, que são feitas para emissão de permit, subirá o nível de qualificação das corridas, melhorando a experiência dos atletas com as corridas de modo geral.
Sandro Bernardoni, presidente da FETRISC – Federação Catarinense de Triathlon, completa o assunto comentando que o permit não influencia diretamente na quantidade de inscritos de um evento, mas pode ser usado a favor, como citado por Joel. Sua principal finalidade é a normatização das provas em relação ao CBT – Código Brasileiro de Trânsito. Segundo Bernardoni, o CBT exige que os eventos esportivos estejam sujeitos às liberações das federações locais, conforme estipulado pelo Código Brasileiro de Trânsito, especificamente no artigo 67, incisos I. Isso significa que a realização de eventos esportivos está condicionada à autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas.
Além de ser uma norma essencial para a realização dos eventos, o “permit” também tem a função de garantir a segurança dos atletas, já que exige a presença de itens essenciais, como seguro atividade, ambulâncias, guarda-vidas e um técnico encarregado de fiscalizar a presença e adequação desses itens durante o evento.
Os organizadores devem não apenas obter a “permit / autorização” para garantir a participação de pessoas e órgãos envolvidos, mas também assegurar a prestação eficaz de serviços das federações esportivas, com um compromisso verdadeiro de promover a transparência. É fundamental que essa “autorização” não seja vista como um fardo ou um custo adicional desnecessário. Cabe a cada organizador verificar atentamente se todos esses itens fiscalizados estão em conformidade, tornando-os assim um requisito essencial para a realização de eventos esportivos responsáveis e de alta qualidade.
Links úteis:
- Informações CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo) – www.cbat.org.br
- Informações CBTri (Confederação Brasileira de Triathlon) – cbtri.org
- Informações CBC (Confederação Brasileira de Ciclismo) – cbc.esp.br
- Informações CBDA (Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos) – cbda.org.br